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Balanço Social 2004 O balanço social era obrigatório apenas para empresas com pelo menos 100 trabalhadores ao seu serviço (artigo 1º da Lei n.º 141/85, de 14 de Novembro). De acordo com a legislação actual, passam a estar a abrangidas as pequenas, médias e grandes empresas (artigo 460º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho) ou seja, todas as que empreguem mais de 10 trabalhadores. O balanço social é elaborado até 31 de Março, em seguida, é submetido a parecer dos representantes dos trabalhadores e remetido até 15 de Maio à administração do trabalho (DGEEP- Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento e IGT, nos termos dos artigos 460º a 462º da Lei n.º 35/2004). Tendo em consideração que a sujeição de empresas com mais de 10 e menos de 100 trabalhadores ao regime de balanço social se verificou a partir de 29 de Agosto de 2004, com a entrada em vigor da Lei n.º 35/2004, tais empresas não estiveram vinculadas, desde o início do corrente ano, a recolher e organizar a informação pertinente. Nestas circunstâncias não lhes é exigível a obrigação de elaborar e apresentar o balanço social, em 2005, reportado ao ano anterior. As empresas com 100 ou mais trabalhadores que eram obrigadas a elaborar o balanço social segundo o modelo anterior recolheram a informação relevante referente a 2004 e podem apresentá-lo em 2005.
Modelo do balanço social e forma de apresentação: O novo modelo do balanço social está em preparação e terá em conta a dimensão das empresas, bem como as condições necessárias à sua apresentação por meio informático, relativo ao ano de 2005 e seguintes. Entretanto, o balanço social referente ao ano de 2004 deverá ser preenchido com o anterior modelo e a mesma forma de apresentação. O GEP disponibiliza, apenas para consulta, o Modelo (Dec.Lei 9/92, de 22 de Janeiro) e as respectivas Instruções de Preenchimento, devendo estes ser adquiridos na Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM):
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Última actualização: 18 de Novembro de 2008
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