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Balanço Social 2005
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Para não alterar durante este ano os instrumentos já do conhecimento dos Parceiros Sociais e dos empregadores e trabalhadores que representam e poder implementar em 2007, com preparação atempada, os instrumentos que resultem desta racionalização e os meios de recolha dos mesmos, é adiada, até data a indicar oportunamente, a entrega do Balanço Social para as empresas com menos de 100 trabalhadores.
Mantem-se a obrigação de cumprimento dessa entrega nos prazos previstos na regulamentação aplicável para as restantes empresas e de acordo com o modelo e procedimentos seguidos em anos anteriores.
Esta opção deve-se à necessidade de revisão do modelo de balanço social à luz do processo de racionalização dos instrumentos de recolha de informação e também do alargamento do âmbito de resposta decorrente da regulamentação do código do trabalho, que passou de cerca de 2.500 para 50.000 as empresas abrangidas pelo balanço social, para além de ter passado a ser necessário garantir a sua apresentação por meio informático, aspectos que no seu conjunto colocam questões técnicas complexas que não estão ainda ultrapassadas.
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Modelo do balanço social e forma de apresentação:
O balanço social é elaborado até 31 de Março, em seguida, é submetido a parecer dos representantes dos trabalhadores e remetido até 15 de Maio à administração do trabalho (DGEEP- Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento e IGT, nos termos dos artigos 460º a 462º da Lei n.º 35/2004).
O GEP disponibiliza, apenas para consulta, o Modelo (Dec.Lei 9/92, de 22 de Janeiro) e as respectivas Instruções de Preenchimento, devendo estes ser adquiridos na Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM):
Modelo 
Instruções de Preenchimento
^topo
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