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Quadros de Pessoal 2002 - Entrega

O quadro de pessoal entregue em suporte digital (Diskette ou CD-ROM) deverá conter toda a informação referente à entidade empregadora, ou seja, os 3 ficheiros de dados (empresa, estabelecimentos e trabalhadores).

O quadro de pessoal em suporte digital deve ser entregue:

  • À delegação ou subdelegação do IDICT/IGT – Inspecção Geral do Trabalho em cuja área a sede está situada, se a sede da entidade empregadora se localizar no Continente;
  • Se a sede da entidade empregadora se localizar na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira, aos respectivos serviços regionais em cuja área a sede está situada.

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A Carta Social procura identificar a oferta existente de serviços e equipamentos sociais a nível regional e local, consubstanciando-se numa Base de Dados com referênciação ao nível da freguesia.

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Última actualização: 18 de Novembro de 2008
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