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Quadros de Pessoal 2004 - Entrega

A entrega por meio informático (Correio Electrónico, Diskette ou CD-ROM) deverá conter toda a informação referente à entidade empregadora, ou seja, os dados da empresa, de todos os estabelecimentos e dos respectivos trabalhadores. Ver diagrama de entrega.

Entrega em suporte digital (Disquete ou CD-ROM):

  • À delegação ou subdelegação da IGT – Inspecção-Geral do Trabalho em cuja área a sede está situada, se a sede da entidade empregadora se localizar no Continente;

  • Se a sede da entidade empregadora se localizar na Região Autónoma da Madeira, ao respectivo serviço regional;
Nota: As entidades empregadoras com sede e/ou outros estabelecimentos localizada(os) na Região Autónoma dos Açores devem respeitar o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 43/2002/A. DR 299 SÉRIE I-A de 2002-12-27. Para mais informação consulte o endereço www.oefp.raa.pt.

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A Carta Social procura identificar a oferta existente de serviços e equipamentos sociais a nível regional e local, consubstanciando-se numa Base de Dados com referênciação ao nível da freguesia.

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Última actualização: 18 de Novembro de 2008
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