|
|
|
|
|
|
Relatório SHST de 2005
As entidades empregadoras devem elaborar, para cada um dos estabelecimentos, e proceder à entrega obrigatória, entre 1 e 30 de Abril de 2006, do Relatório da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho referente a 2005. De acordo com o Código do Trabalho, em 2006 a entrega do relatório por meio informático (Correio Electrónico, Disquete ou CD-ROM) é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores. Os empregadores que tenham até 10 trabalhadores podem apresentar o relatório de actividades tanto em suporte papel como por meio informático.
|
||||||
| LIGAÇÕES | PERGUNTAS FREQUENTES | MAPA DO SÍTIO | POLÍTICA DE PRIVACIDADE | CONTACTOS |
Última actualização: 20 de Agosto de 2008
© 2004 GEP - Gabinete de Estratégia e Planeamento / Ficha Técnica