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Plano de Actividades do GEP para 2008

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O planeamento constitui um processo permanente e contínuo adoptado pelos Organismos e Serviços, cuja peça fundamental é o Plano de Actividades (PA), instrumento de gestão das acções a desenvolver. A sua obrigatoriedade, na área da Administração Pública, foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de Setembro.
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O Plano de Actividades do Gabinete de Estratégia e Planemento (GEP) para 2008, segue o esquema tipo indicado no anexo daquele diploma e as orientações disponibilizadas para o efeito pelo Secretariado para a Modernização Administrativa, incorporando uma definição clara dos objectivos institucionais a prosseguir, de modo a possibilitar ao longo do ano a realização dos objectivos de cada uma das suas unidades orgânicas.
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