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Plano de Acção para a Integração de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade O 1º Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade - Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006. DR 183 SÉRIE I de 2006-09-21, atesta o objectivo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiências e garantir o acesso a um conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade em geral, de forma a permitir a sua plena participação, através de políticas integradoras e práticas sustentadas. Os objectivos constantes do Plano consubstanciam-se nos seguintes vectores:
O 1º Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade, com um período de execução 2006-2009, é composto por dois capítulos:
Plano de Acção para a Integração de Pessoas
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Última actualização: 19 de Agosto de 2008
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